Atenção empresarios de Niteroi para Lei 2.685
Os comerciantes de Niterói que produzirem mais de 120 litros de lixo, por dia, vão pagar mais caro pelo extra, ou seja, a coleta de grandes volumes agora é responsabilidade do estabelecimento que o produz.
A medida começou a vigorar desde maio e de acordo com a Companhia de Limpeza de Niterói (Clin), o projeto está sendo fundamentado no Código de Limpeza do Município criado pela Lei 1212/93. A Clin continua recolhendo os resíduos dos estabelecimentos comerciais, até 120 litros/ dia. O projeto do lixo excedente, segundo a companhia, tem o objetivo de conscientizar os grandes geradores a reduzir o volume de produção de resíduos e tornar mais salubre o manuseio e o acondicionamento do lixo nos estabelecimentos comerciais.
É considerado lixo excedente toda quantidade de resíduos gerada pelos estabelecimentos comerciais superiores a 120 litros/dia, o que equivale a um daqueles carrinhos usados pelos garis nas ruas. A lei 1212/93 trata das alterações que estabelecem os procedimentos sobre quantidade de geração, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de Niterói. A lei vai atingir em cheio os grandes produtores como shoppings, supermercados e restaurantes. A coleta extra passou a ser feita por empresas especializadas que devem estar cadastradas na Clin.

